Advogado pode ou não fazer publicidade?
Descubra se advogado pode fazer publicidade e quais são os limites impostos pela OAB. Entenda o que diz o Provimento nº 205/2021, o Código de Ética e como advogados e escritórios podem divulgar seus serviços de forma legal, ética e estratégica no marketing jurídico.
Felipe Vasconcelos | Gerente de Marketing
1/5/20262 min ler
Empresas, de modo geral, são entidades com fins lucrativos. Para existirem e se manterem ativas, precisam gerar receita e, para isso, atender às necessidades de seus clientes. O marketing surge, nesse contexto, como um dos principais instrumentos para alcançar o público adequado e comunicar soluções.
Entretanto, nem todas as profissões estão submetidas às mesmas regras quando se trata de publicidade. Áreas como a medicina e a advocacia possuem restrições rigorosas impostas por seus Conselhos de Classe, justamente por envolverem interesses sensíveis, direitos fundamentais e forte impacto social.
No caso da advocacia, essas limitações são claramente estabelecidas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Conforme explica o advogado Raul Dias, atuante nas áreas de direito empresarial, societário e bancário, em artigo intitulado “Que tipo de publicidade é permitida para advogados e escritórios de advocacia”, o tema é regulado principalmente pelo Provimento nº 205/2021, em conjunto com o Código de Ética e Disciplina da OAB e as decisões do Tribunal de Ética e Disciplina.
De forma objetiva, o entendimento consolidado é que advogados e escritórios podem e devem fazer publicidade. Contudo, essa publicidade deve observar limites claros. A discrição e a sobriedade são os pilares centrais da comunicação permitida, afastando qualquer caráter apelativo, mercantilista ou sensacionalista.
Essa postura se justifica porque, para a entidade de classe, a advocacia não é apenas uma atividade comercial, mas sim uma função essencial à administração da Justiça e à preservação do Estado Democrático de Direito. O objetivo da regulamentação, portanto, não é impedir a visibilidade profissional, mas preservar a dignidade, a ética e a credibilidade da profissão.
Quando se compara o modelo brasileiro com o de outros países, como os Estados Unidos, essa diferença de visão torna-se evidente. Lá, é comum ver advogados anunciando em televisão, jornais e até grandes outdoors. No Brasil, por outro lado, prevalece a compreensão de que a promoção profissional deve informar e não persuadir de forma agressiva.
Em resumo, a publicidade na advocacia é permitida, desde que respeite os limites éticos da profissão, priorize a informação clara e mantenha o tom institucional que o exercício do Direito exige.
