SUSPENSÃO DO GOOGLE MEU NEGÓCIO: VIOLAÇÕES E ABUSOS QUE DEVEMOS ENFRENTAR
Apesar de já ter sido condenada, a plataforma Google — proprietária do antigo Google Meu Negócio, agora chamado Perfil de Empresa — continua apagando avaliações legítimas, suspendendo, banindo e mesclando perfis comerciais sem apresentar justificativas claras e sem oferecer direito de resposta aos negócios afetados. Um verdadeiro abuso, que precisa ser debatido com seriedade e enfrentado com firmeza!
Felipe Vasconcelos | Gerente de Marketing
7/22/20253 min ler
Diariamente, atendemos diversos clientes desesperados pela suspensão de seus perfis de empresa no antigo Google Meu Negócio. Essas suspensões seguem um padrão preocupante: ausência de justificativa clara, falta de oportunidade para manifestação prévia da parte afetada e, acima de tudo, violação da legislação brasileira — em especial da Constituição Federal, do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor.
Entretanto, a última coisa que esperávamos era sermos nós as próximas vítimas do abuso e do arbítrio dessa ferramenta. Nosso perfil, com mais de um ano de existência, devidamente verificado na plataforma, foi suspenso sem qualquer violação que justificasse tamanha censura.
No que diz respeito à suspensão abusiva, a plataforma não deixa clara a motivação da penalidade, o que, na prática, impossibilita o exercício pleno do direito de defesa. Afinal, como apresentar um recurso eficaz se sequer é informado do que se está sendo acusado? Essa conduta, por si só, viola frontalmente o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, que dispõe:
"Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes."
Diante disso, reforçamos que práticas como essa não apenas afetam empresas individuais, mas também colocam em risco a confiança no ecossistema digital como um todo — especialmente quando promovidas por plataformas de alcance global, que deveriam ser exemplo de transparência e responsabilidade.
Além disso, observa-se que a empresa em questão deixa de cumprir o princípio da boa-fé objetiva, previsto no artigo 422 do Código Civil Brasileiro, o qual rege todas as relações contratuais e impõe às partes os deveres de lealdade, transparência e cooperação mútua.
No mesmo sentido, é importante destacar a violação à legislação consumerista. Ainda que se trate de uma plataforma digital, seu uso por empresas configura, conforme entendimento pacificado nos tribunais, uma típica relação de consumo. Tal interpretação foi expressamente reconhecida pela juíza Fabiana Marini ao proferir sentença no processo nº 1020503-16.2023.8.26.0100, no qual o Google figurava como réu:
“Ocorre que tais termos de uso são nulos de pleno direito, visto que violam, de forma flagrante, os direitos do consumidor (artigo 51, IV, do CDC). Não é crível que o fornecedor possa, de forma arbitrária, suspender ou bloquear, ainda que temporariamente, contas na plataforma sob o pretexto de averiguação de eventual violação, pois tal conduta, supostamente amparada por termos de uso redigidos em cláusulas abertas e genéricas, que comportam qualquer situação, não atende aos princípios do contraditório e da ampla defesa.”
E conclui:
“Portanto, ausente a comprovação de violação da política da empresa ré, impõe-se o acolhimento do pedido da parte autora para o restabelecimento da conta.”
Esse precedente reforça o entendimento de que a suspensão unilateral, sem a devida fundamentação e transparência, afronta não apenas o Código de Defesa do Consumidor, mas também princípios fundamentais do ordenamento jurídico brasileiro.
Diante de todo o exposto, reafirmamos que a suspensão do perfil empresarial em questão ocorreu de maneira arbitrária e sem respaldo legal, violando princípios básicos do ordenamento jurídico brasileiro, como a boa-fé objetiva, o contraditório, a ampla defesa e os direitos do consumidor.
Por essa razão, já interpusemos recurso formal junto à plataforma, com base em argumentos jurídicos sólidos e precedentes judiciais favoráveis. Confiamos plenamente na reversão dessa decisão, assim como ocorreu em todos os casos anteriores que conduzimos.
Até o presente momento, temos um histórico de 100% de êxito na recuperação de perfis suspensos no Google para nossos clientes — e este caso não será exceção.
Seguiremos firmes na defesa dos direitos dos nossos parceiros, com responsabilidade, técnica e compromisso.