Tabela de Honorários da OAB: por que ela nem deveria existir

Imagine o que aconteceria se o Legislativo brasileiro aprovasse uma lei revogando a lei da gravidade ou, melhor, no bom juridiquês, se a lei da gravidade fosse considerada inconstitucional pelo Judiciário. A verdade é que não aconteceria absolutamente nada, a lei da gravidade continuaria a vigorar. Tão estúpido quanto revogar a lei da gravidade é tentar revogar a lei da oferta e da demanda, que rege a economia, através de uma tabela de valores de serviços, como a Ordem dos Advogados do Brasil faz. Descubra por que a tabela da OAB é inútil e por que ela deve ser revogada no artigo a seguir.

Felipe Vasconcelos | Gerente de Marketing

3/9/20264 min ler

man wearing watch with black suit
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De acordo com a Constituição brasileira, o advogado é essencial à administração da justiça. Além disso, muitos profissionais da área se orgulham do fato de que a advocacia é uma das poucas profissões mencionadas expressamente no texto constitucional sem estar associada a uma carreira pública. Entretanto, a realidade tem demonstrado algo diferente. O advogado seria tão essencial à administração da justiça que, na prática, alguns profissionais acabam se tornando motoristas de aplicativo para complementar renda ou até mesmo para sobreviver financeiramente.

Diante desse cenário, surge uma reflexão inevitável. Ao contrário do que a Constituição Federal sugere, o advogado é apenas mais um profissional entre tantos outros existentes na sociedade. Um médico, por exemplo, pode ser considerado muito mais essencial do que um advogado ou até mesmo do que um profissional de marketing. Reconhecer que a profissão talvez não seja tão essencial quanto o texto constitucional faz parecer permite observar com maior clareza alguns problemas estruturais que afetam o mercado jurídico.

Para compreender melhor essa realidade, é importante recorrer a conceitos básicos da economia. Um dos mais fundamentais é o conceito de escassez. Em termos simples, isso significa que os bens e serviços disponíveis na economia são limitados. Em outras palavras, não existe quantidade suficiente de tudo para todos. Justamente por essa razão surge o preço, que funciona como uma medida do grau de escassez de um bem ou serviço dentro da economia.

Além disso, os preços são influenciados pela chamada lei da oferta e da demanda. De modo geral, quanto maior a oferta de um produto ou serviço, menor tende a ser o seu preço. Em outras palavras, o valor de um bem ou serviço tende a ser inversamente proporcional à sua disponibilidade no mercado.

Quando essa lógica é aplicada ao mercado jurídico brasileiro, alguns dados ajudam a ilustrar o problema. De acordo com o estudo da Ordem dos Advogados do Brasil denominado Perfil do Advogado, atualmente existem cerca de 1.370.476 advogados no país. Isso representa aproximadamente um advogado para cada 164 brasileiros. Ainda segundo o referido estudo, o Brasil possui, proporcionalmente, a maior população de advogados do planeta.

Consequentemente, essa elevada quantidade de profissionais também impacta diretamente a remuneração média da categoria. No que se refere à renda, o próprio estudo aponta que cerca de 45% dos advogados ganham até cinco salários mínimos. Esses números indicam que, apesar do prestígio histórico associado à profissão, a realidade econômica de grande parte dos profissionais é bastante distinta da imagem tradicional da advocacia.

Nesse contexto, é comum que o profissional do direito adote uma visão fortemente positivista. Em outras palavras, muitos acreditam que algo se torna real simplesmente por estar previsto em lei. Assim, parte da classe tende a aceitar de forma literal afirmações como a de que o advogado é essencial à administração da justiça. No entanto, existe uma limitação evidente nessa forma de pensamento. Independentemente daquilo que esteja escrito na legislação, certas leis que regem a realidade não podem ser revogadas, seja a lei da gravidade ou até mesmo a lei da oferta e da demanda.

À luz dessa lógica econômica, torna-se difícil ignorar um fato evidente: o mercado jurídico brasileiro está saturado. Essa, inclusive, é uma realidade que a própria entidade de classe já reconheceu em diferentes estudos. Apesar disso, existe uma tabela de honorários mínimos elaborada pela Ordem dos Advogados do Brasil, que estabelece valores de referência que os profissionais deveriam cobrar por determinados serviços. Em tese, caso o advogado cobre valores inferiores aos estipulados, ele pode responder a processo administrativo e eventualmente sofrer sanções por aviltamento da profissão.

Contudo, quando se observa a realidade econômica do país, surgem alguns questionamentos relevantes. De acordo com a tabela de honorários da OAB de São Paulo para o ano de 2025, o menor valor que um advogado deveria cobrar por uma consulta jurídica é de R$ 516,47. Esse valor corresponde aproximadamente a 31,8% do salário mínimo nacional. Além disso, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a renda média da população brasileira em 2023 era de R$ 3.094,00. Isso significa que o valor de uma única consulta jurídica representa cerca de 16% da renda média mensal da população.

Diante desses números, torna-se difícil ignorar a distância entre a norma institucional e a realidade econômica. Em um mercado altamente saturado como o mercado jurídico nacional, o que tende a prevalecer é a lei da oferta e da demanda, e não necessariamente os valores previstos na tabela da ordem. Na prática, apenas uma parcela relativamente pequena da população brasileira teria condições financeiras de pagar regularmente por consultas nesses valores.

É importante destacar que não há nada de ilegítimo no fato de um advogado cobrar por uma consulta. Afinal, assim como ocorre na medicina, o profissional está oferecendo conhecimento técnico especializado para analisar uma situação específica. No entanto, existe uma diferença relevante entre esses dois contextos. Enquanto a consulta médica muitas vezes ocorre por necessidade imediata de saúde, o que torna o pagamento praticamente inevitável, em diversas situações jurídicas o cliente simplesmente opta por não pagar pela consulta ou procura profissionais que ofereçam atendimento inicial gratuito.

Como consequência da intensa concorrência existente no setor, poucos profissionais cobram efetivamente pela consulta de forma consistente. Da mesma maneira, muitos advogados acabam ignorando na prática os valores previstos na tabela da OAB. Isso ocorre porque grande parte da população dificilmente conseguiria pagar, por exemplo, cerca de R$ 7.490,28 por uma ação de divórcio consensual, que está entre os serviços mais simples previstos na tabela.

Diante dessa realidade, a maior parte dos advogados simplesmente deixa de seguir os valores tabelados por uma questão de sobrevivência profissional. Esses profissionais sabem que, em muitos casos, os valores sugeridos não correspondem à realidade econômica do mercado. Por outro lado, existe também um grupo menor de advogados de elite que cobra honorários muito superiores aos previstos na própria tabela.

Desta forma, compreender essa dinâmica exige mais do que conhecimento jurídico. Exige também uma compreensão mínima das leis econômicas que regem qualquer mercado profissional. Além disso, é necessário certo grau de humildade para reconhecer que o advogado é apenas mais um profissional entre tantos outros existentes na sociedade e, como qualquer outro, está sujeito às mesmas forças de mercado. Ignorar essas forças pode levar muitos profissionais a enfrentar dificuldades cada vez maiores no exercício da profissão.