GOOGLE MEU NEGÓCIO: FOMOS VÍTIMAS DE AVALIAÇÃO FALSA

As falsas avaliações consistem na atribuição de notas baixas a perfis de empresas na plataforma Google Meu Negócio, com o objetivo de reduzir a reputação pública desses perfis e, consequentemente, diminuir sua posição nos resultados de busca do Google. Todavia, essa prática — frequentemente realizada por concorrentes desleais — configura um ato de concorrência desleal e viola os Termos de Uso da própria plataforma. Neste artigo, vamos te orientar sobre o que fazer caso essa situação aconteça com o seu negócio.

Felipe Vasconcelos | Gerente de Marketing

10/6/20252 min ler

silhouette of person walking on sidewalk during night time
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Conforme relatado, nosso perfil na plataforma Google Meu Negócio foi vítima de uma falsa avaliaçãoconfira aqui!
Imediatamente, iniciamos as tratativas para denunciar a avaliação fraudulenta junto à plataforma e preservar os dados públicos do responsável, a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis.

No que tange à falsa avaliação, os Termos de Uso da plataforma Google Perfil da Empresa vedam expressamente esse tipo de conduta, definindo-a como “falso engajamento”.
Isso significa que o usuário atribui uma nota — geralmente a mínima (1) — ao perfil da empresa ou relata uma experiência inexistente, sem jamais ter contratado o serviço ou adquirido o produto.

Felizmente, o Poder Judiciário já vem reconhecendo esse tipo de prática como ilícita, conforme o precedente GOOGLE INTERNET DO BRASIL LTDA. X DONEGA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA., que tramitou perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, processo nº 1023803-48.2024.8.26.0068.
Na ocasião, a magistrada de primeiro grau julgou a demanda improcedente; contudo, a sentença foi reformada pela 31ª Câmara de Direito Privado, conforme se extrai da ementa do acórdão:

DIREITO CIVIL E DIGITAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REMOÇÃO DE AVALIAÇÃO FRAUDULENTA EM PLATAFORMA DIGITAL (GOOGLE BUSINESS). VIOLAÇÃO CONFESSA À POLÍTICA DE USO (“ENGAJAMENTO FALSO”). RECURSO PROVIDO.

O Desembargador Adilson de Araújo ressaltou em seu voto:

"(...) A própria recorrida estabelece em suas "Políticas de Conteúdo de Contribuições de Usuários" diretrizes específicas que vedam expressamente o "engajamento falso", definido como "conteúdo que não se baseia em uma experiência real e não representa com precisão o local ou produto"¹. Tal política visa a assegurar a autenticidade das avaliações e a confiabilidade do sistema para os consumidores que buscam informações baseadas em experiências reais. (...)"

Dessa forma, caso você seja vítima de uma falsa avaliação, é fundamental armazenar todas as provas — como prints, vídeos ou capturas de tela — e denunciar a ocorrência à própria plataforma, solicitando a remoção da avaliação fraudulenta.
Em caso de omissão ou recusa, recomenda-se acionar o Poder Judiciário para requerer tanto a remoção do conteúdo quanto a identificação do autor da avaliação falsa.

É importante destacar que a avaliação fraudulenta não se confunde com o exercício legítimo da liberdade de expressão, conforme salientado no voto do relator:

"(...) As políticas da recorrida condicionam a validade das avaliações à experiência real do contribuidor, vedando expressamente comentários baseados em relatos de terceiros, por mais verídicos que possam ser. Admitir o contrário transformaria a plataforma em veículo de disseminação de informações de segunda mão, comprometendo a credibilidade e utilidade do sistema.

Vale ressaltar ainda que a liberdade de expressão, embora constitucionalmente protegida pelo art. 5º, inciso IV, da Constituição Federal, não é direito absoluto, encontrando limites em outros direitos fundamentais igualmente tutelados, como a honra e a imagem (artigo 5º, inciso X, da CF/88). (...)"

As falsas avaliações são uma ameaça real à credibilidade das empresas e à integridade das plataformas digitais. Quando toleradas, enfraquecem a confiança dos consumidores e distorcem o ambiente competitivo. Por isso, é essencial que os empreendedores reajam com firmeza e base legal, denunciando e documentando cada caso.


A verdade e a reputação de um negócio não podem ser reféns da má-fé de terceiros — e a própria legislação, felizmente, está cada vez mais preparada para garantir isso.